Evite a transmissão de doenças infectocontagiosas em ambientes fechados, preservando a saúde
A Sanitização ou Desinfecção de Ambientes tem como objetivo reduzir a quantidade de micro-organismos críticos e nocivos para a nossa saúde, melhorando a qualidade do ar – algo invisível aos olhos. O processo também beneficia pessoas alérgicas, diminuindo o número de crises de rinite e sinusite, sobretudo em ambientes fechados como prédios, shoppings e escritórios.
Na pandemia da Covid-19, a Sanitização vem se mostrando altamente eficaz no combate a doença. Afinal, vai além da limpeza que estamos habituados a realizar com os produtos que geralmente temos à mão: vassoura, panos, rodo, desinfetantes, álcool em gel, etc. Na China, o procedimento foi uma ferramenta estratégica no combate ao Coronavírus.
Onde realizar a Sanitização?
Em ambientes fechados e abertos, com grande circulação de pessoas. Nas mais diversas superfícies, tais como estofados (com exceção de couro ou napa), travesseiros e colchões, corrimãos de escadas, cadeiras, mesas, tapetes, carpetes, maçanetas e puxadores. O procedimento elimina bactérias, vírus, ácaros e fungos e cria uma película protetora. O tempo de aplicação do produto depende do tamanho da estrutura e do ambiente, mas o local precisa está vazio.
Após a aplicação e, depois de 30 minutos, o local poderá ser utilizado. Garantimos a proteção por 45 dias com 72 horas em ação. O blend dos ativos dos bactericidas (Peróxido de Hidrogênio e Quaternário de Amônia de 5a geração) proporciona a eliminação de 99,999% de microrganismos da superfície.
O Peróxido de Hidrogênio eliminará os microrganismos por oxidação enquanto o Quaternário de Amônia eliminará por desnaturação, características que proporcionam um excelente desempenho nos microrganismos mais resistentes. O procedimento é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Saúde e do Meio Ambiente.
Temos planos anuais e mensais para o serviço e o valor é definido por metro quadrado ou por residência.
No estado do Rio de Janeiro, a sanitização de ambientes é obrigatória
O procedimento está previsto na Lei Estadual nº 8839, de 21/05/2020. Em seu artigo 1º, ela diz:
“Fica autorizada a criação da política estadual de sanitização de ambientes, devendo ser implementada nos locais fechados de acesso coletivo públicos ou privados, possuindo sistema de climatização ou não, objetivando evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, como o Coronavírus – COVID-19.”
Veja
como
funciona!
01
Sanitização | Desinfecção de Ambientes
COMO FUNCIONA O SERVIÇO
Trabalhamos de forma criativa e especialmente para os nossos clientes.